Responsabilidade das concessionárias em caso de acidente em Auto Estrada
- Andreia Baião
- 12 de set.
- 1 min de leitura
Teve um acidente na auto estrada causado por um animal ou objeto na via?
Fique a saber que, nos termos dos contrato de concessão celebrados entre o Estado português e as concessionárias, estas têm a obrigação de manter em funcionamento ininterrupto e permanente dos lanços, em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização e segurança.
Não o fazendo, as concessionárias são responsáveis civilmente por quaisquer danos causados em caso de acidente causado por animais ou objetos na via.
Nestes casos, a concessionária deve não só reembolsar os lesados pelos valores incorridos para reparação do veículo, bem também pelos danos morais sofridos. A esses valores acrescerão juros de mora à taxa legal até ao efetivo e integral pagamento.
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